
Banco de horas e o fim da escala 6×1: o que muda na sua empresa em dezembro
A jornada máxima cai para 42 horas em 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas em 2027. O banco de horas continua valendo, mas a conta que ele faz mudou.
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Relações de trabalho organizadas com método, da admissão ao desligamento.
Assessoria preventiva, consultiva e contenciosa nas relações de trabalho, com foco na prevenção de passivos e na defesa do empregador, para empresas de Campo Grande e de todo o Mato Grosso do Sul.
Registro de jornada, forma de contratação, segurança no trabalho e documentos do desligamento. São decisões do dia a dia que, anos depois, podem ser discutidas em uma reclamação trabalhista. A atuação preventiva organiza essas rotinas enquanto o contrato está em andamento.
“Grandes prejuízos costumam começar com pequenos erros.”
Controle de ponto, intervalos, banco de horas e escalas estão entre os temas mais discutidos na Justiça do Trabalho.
A forma de contratação precisa corresponder à realidade da relação. Subordinação e habitualidade pesam mais que o nome do contrato.
Programas de prevenção, exames ocupacionais e entrega de equipamentos de proteção dependem de registro e atualização.
Verbas rescisórias, prazos de pagamento e documentos do encerramento costumam ser conferidos em detalhe em eventual discussão.
A atuação acompanha as relações de trabalho da empresa em três níveis: organização preventiva das rotinas, orientação nas decisões do dia a dia e defesa técnica quando há conflito.
Análise de rotinas, documentos e práticas trabalhistas para identificar riscos e orientar ajustes.
Contratos de trabalho, teletrabalho, regulamento interno, código de conduta e termos específicos.
Controle de ponto, banco de horas, escalas, comissões, prêmios e benefícios.
Orientação a líderes e ao departamento pessoal em admissões, advertências, afastamentos e desligamentos.
Acompanhamento de fiscalizações do trabalho, notificações e autos de infração.
Defesa da empresa em reclamações trabalhistas: contestação, audiências, negociação de acordos e recursos.
A Constituição prevê que créditos trabalhistas podem ser cobrados em relação aos cinco anos anteriores à ação, desde que ela seja proposta em até dois anos após o fim do contrato. Por isso, documentos e práticas de anos atrás continuam relevantes.
Fonte: Constituição Federal, art. 7º, inciso XXIX.
Análise de contratos, controles de jornada, documentos de saúde e segurança e práticas de gestão de pessoas.
Definição de prioridades e medidas adequadas ao porte, ao setor e à realidade da empresa.
Revisão de documentos e procedimentos, com orientação aos gestores e ao departamento pessoal.
Atuação em reclamações trabalhistas e fiscalizações, com estratégia definida para cada caso.
Monitoramento de mudanças na legislação e na jurisprudência que afetam as relações de trabalho da empresa.
O caminho varia conforme o rito e o caso, mas a sequência abaixo ajuda a entender o que costuma acontecer depois que a empresa é notificada.
A notificação não deve ser ignorada. A ausência da empresa na audiência pode levar à aplicação de revelia e confissão quanto à matéria de fato. Ao receber uma notificação, procure orientação jurídica: os prazos são curtos e cada caso exige estratégia própria.
Um exercício de reflexão sobre as práticas trabalhistas. As respostas ficam apenas na sua tela e não são enviadas a ninguém.
Responda às perguntas para ver quantos temas já estão organizados.
Conteúdo informativo. Não constitui análise jurídica; cada caso depende de análise individual.
A jornada é registrada de forma confiável, incluindo horas extras e intervalos?O registro é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, § 2º).
Os prestadores de serviço trabalham com autonomia, sem subordinação ou horário fixado pela empresa?
Os programas de saúde e segurança do trabalho estão implantados e atualizados?Por exemplo, gerenciamento de riscos e exames ocupacionais.
A entrega de equipamentos de proteção individual é registrada com assinatura do empregado?

A jornada máxima cai para 42 horas em 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas em 2027. O banco de horas continua valendo, mas a conta que ele faz mudou.

O nome do contrato não decide nada. Quatro elementos da rotina é que dizem se existe vínculo de emprego, e o tema está em julgamento no STF.

Prazo de 10 dias, aviso prévio que cresce com o tempo de casa e FGTS pelo Pix. Os pontos que mais geram multa e discussão na hora do desligamento.
Atua ao lado do empregador nas relações de trabalho: orienta contratações, jornada, remuneração, saúde e segurança e desligamentos, revisa documentos e procedimentos e defende a empresa em reclamações trabalhistas e fiscalizações.
Não. Empresas de qualquer porte com empregados estão sujeitas às mesmas regras básicas. A profundidade do trabalho costuma ser proporcional ao número de colaboradores e à complexidade das rotinas.
Verifique a data da audiência, guarde a notificação e reúna os documentos do empregado, como contrato, cartões de ponto e recibos. Procure orientação jurídica desde logo, porque os prazos são curtos e cada caso exige estratégia própria.
Não. O que define o vínculo de emprego é a realidade da relação: trabalho prestado pessoalmente, de forma não eventual, mediante pagamento e com subordinação (CLT, art. 3º). Se esses elementos estão presentes, o nome dado ao contrato não afasta o vínculo.
Sim. A atuação inclui orientação durante fiscalizações, resposta a notificações e defesa em autos de infração.
Sim. O atendimento é presencial em Campo Grande e online para empresas de todo o Mato Grosso do Sul e de outras regiões.
Pelo WhatsApp ou por e-mail, você apresenta brevemente o contexto da empresa. A equipe explica como é conduzida a análise inicial e quais informações e documentos costumam ser necessários.
+55 (67) 99977-0717
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Atendimento presencial e online. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.
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