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Área de atuação

Agronegócio e Direito Rural Segurança jurídica para quem movimenta o agronegócio.

Assessoria em contratos, relações trabalhistas, gestão de riscos e questões empresariais do setor rural, com foco na proteção das operações de produtores, empresas e famílias do agronegócio em Campo Grande e em todo o Mato Grosso do Sul.

A atuação

No campo, terra, safra, pessoas e patrimônio estão na mesma conversa.

A atividade rural reúne contratos de uso da terra, venda da produção, financiamentos, equipes sazonais e, muitas vezes, uma família à frente do negócio. Cada parte tem regras próprias, e as decisões de uma safra costumam produzir efeitos nas seguintes.

“Prevenir é sempre mais inteligente do que remediar.”

Tessaro Advogados

Contratos

Arrendamento, parceria rural, compra e venda de grãos e insumos, armazenagem, prestação de serviços e Cédula de Produto Rural.

Relações trabalhistas

Trabalho rural permanente e de safra, jornada, alojamento, segurança e saúde no trabalho rural.

Gestão de riscos

Documentação do imóvel, garantias em financiamentos, obrigações ambientais e controle de prazos e vencimentos.

Questões empresariais

Organização da atividade, sociedades e holding rural, sucessão familiar e relação entre os sócios da operação.

Frentes de atuação

Da porteira para dentro e da porteira para fora.

A atuação acompanha a produção e o negócio rural: o uso da terra, as pessoas, a venda da safra, o crédito e a continuidade da propriedade.

Contratos agrários

Arrendamento e parceria rural: prazos, remuneração, benfeitorias, renovação e direito de preferência.

Comercialização e crédito

Compra e venda da produção, contratos a termo, armazenagem, CPR e garantias em financiamentos.

Trabalho rural

Contratação permanente e de safra, jornada, alojamento e adequação às normas de segurança do trabalho rural.

Gestão de riscos

Análise de documentação do imóvel, obrigações ambientais, contratos com terceiros e controle de vencimentos.

Sucessão e holding rural

Organização da atividade e do patrimônio da família, governança e continuidade da gestão da propriedade.

Conflitos e cobranças

Notificações, renegociação, rescisão de contratos e atuação judicial ou extrajudicial em divergências.

O ano agrícola

Cada fase da safra traz questões jurídicas próprias.

Selecione uma fase para ver os temas que costumam surgir nela e uma pergunta que vale o produtor saber responder.

01

Planejamento

Definição das áreas de cultivo, contratos de arrendamento ou parceria, crédito rural e garantias oferecidas nos financiamentos.

Pergunta para esta fase

Os contratos de uso da terra cobrem todo o período da safra planejada?

Base legal: Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e Decreto nº 59.566/1966.

02

Plantio

Compra de sementes, fertilizantes e defensivos, emissão de Cédula de Produto Rural e contratação de mão de obra e de serviços.

Pergunta para esta fase

As condições de entrega, pagamento e garantia dos insumos estão registradas por escrito?

Base legal: Lei nº 8.929/1994 (Cédula de Produto Rural).

03

Manejo

Segurança e saúde no trabalho rural, aplicação de defensivos, alojamentos, obrigações ambientais e manutenção de máquinas.

Pergunta para esta fase

As medidas de segurança no trabalho rural estão implantadas e documentadas?

Referência: Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31).

04

Colheita

Contratação de trabalhadores de safra, terceirização de colheita, frete e transporte da produção.

Pergunta para esta fase

Trabalhadores e prestadores contratados para a colheita estão formalizados?

Base legal: Lei nº 5.889/1973 (trabalho rural e contrato de safra).

05

Comercialização

Compra e venda da produção, contratos a termo, armazenagem, classificação e entrega de produto vinculada a CPR.

Pergunta para esta fase

O contrato prevê o que acontece se a produção não atingir o volume ou a qualidade combinados?

Como trabalhamos

Da análise da operação ao acompanhamento contínuo.

01

Diagnóstico estratégico

Levantamento dos contratos, da documentação do imóvel, das relações de trabalho e da estrutura da atividade rural.

02

Planejamento personalizado

Definição de prioridades conforme a cultura, o calendário da safra e os objetivos do produtor ou da empresa.

03

Implementação e prevenção

Elaboração e revisão de contratos, adequação de rotinas trabalhistas e organização documental.

04

Defesa técnica e estratégica

Atuação em divergências contratuais, cobranças, reclamações trabalhistas e demais conflitos.

05

Acompanhamento contínuo

Controle de prazos, renovações e vencimentos e monitoramento de mudanças na legislação do setor.

Acompanhamento contínuo

Contratos agrários

Arrendamento ou parceria rural: parecidos no nome, diferentes nos efeitos.

Os dois contratos permitem o uso da terra por outra pessoa, mas distribuem remuneração e riscos de formas distintas. Ambos seguem regras do Estatuto da Terra que se aplicam mesmo quando o contrato não as menciona.

Comparativo
Tema
Contrato
Arrendamento
Contrato
Parceria rural
Remuneração

Valor certo pago ao proprietário, independentemente do resultado da safra.

Participação nos frutos ou resultados da atividade, nos percentuais ajustados.

Riscos

Assumidos pelo arrendatário, que conduz a exploração.

Partilhados entre as partes, inclusive os de caso fortuito e força maior.

Prazo mínimo

Em regra, 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte; prazos maiores para lavoura permanente, pecuária de grande porte e exploração florestal.

Na falta de prazo convencionado, mínimo de 3 anos.

Preferência

O arrendatário tem preferência na renovação e na compra do imóvel, em igualdade de condições com terceiros.

Regras específicas, que dependem da análise do contrato e da lei aplicável.

Base legal

Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), arts. 92 e 95; Decreto nº 59.566/1966.

Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), art. 96; Decreto nº 59.566/1966.

Atenção ao vencimento do arrendamento. O proprietário deve notificar o arrendatário até seis meses antes do fim do contrato sobre propostas de terceiros ou a intenção de retomar o imóvel. Sem essa notificação, o contrato pode ser considerado renovado automaticamente (Estatuto da Terra, art. 95).

Pontos de atenção

Oito perguntas sobre a operação rural.

Um exercício de reflexão sobre a organização jurídica da atividade. As respostas ficam apenas na sua tela e não são enviadas a ninguém.

0 / 8

Responda às perguntas para ver quantos temas já estão organizados.

{n} de 8 perguntas respondidas.

Todos os temas aparecem como organizados. Revisões a cada safra ajudam a manter contratos e rotinas em dia.

{abertos} {temas} como “Não” ou “Não sei”. São assuntos que podem merecer atenção na operação rural. Os canais do escritório estão na seção Contato.

Conteúdo informativo. Não constitui análise jurídica; cada caso depende de análise individual.

Os contratos de arrendamento ou parceria estão escritos, assinados e com prazo definido?

As partes, a área e a matrícula do imóvel estão corretamente identificadas nesses contratos?

Os contratos de venda da produção definem preço, qualidade, prazo de entrega e o que ocorre em caso de quebra de safra?

Os trabalhadores rurais, inclusive os contratados para a safra, estão registrados?Lei nº 5.889/1973.

As exigências de segurança e saúde no trabalho rural são observadas e documentadas, incluindo alojamentos?Norma Regulamentadora nº 31.

A documentação do imóvel e as obrigações ambientais, como o Cadastro Ambiental Rural, estão regulares?

As garantias dadas em financiamentos e CPRs são acompanhadas, com controle de vencimentos?

Existe planejamento para a sucessão da propriedade e da gestão da atividade?

Portal de Notícias Jurídicas

Leituras sobre Agronegócio

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre Agronegócio e Direito Rural.

Atua nos contratos da atividade rural, nas relações de trabalho no campo, na gestão de riscos da operação e nas questões empresariais e sucessórias de produtores, empresas e famílias do setor, de forma preventiva e também nos conflitos.

No arrendamento, o proprietário recebe um valor certo e os riscos da exploração ficam com o arrendatário. Na parceria, as partes dividem os resultados e os riscos da atividade, nos percentuais ajustados. Os dois contratos seguem regras do Estatuto da Terra.

Sim. Mesmo como pessoa física, a atividade rural envolve contratos, empregados, financiamentos e patrimônio. A forma de organização mais adequada, como pessoa física, empresa ou holding, depende de análise que considera aspectos jurídicos, tributários e familiares.

É um título pelo qual o produtor se compromete a entregar produto rural ou, em algumas modalidades, a pagar um valor, muito usado em financiamentos e vendas antecipadas (Lei nº 8.929/1994). As condições de entrega, as garantias e as consequências de uma quebra de safra merecem atenção antes da emissão.

Sim. O contrato de safra é um contrato de trabalho por prazo determinado, previsto na Lei nº 5.889/1973, e exige registro e o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho rural.

Sim. O atendimento é presencial em Campo Grande e online para produtores e empresas de todo o Mato Grosso do Sul e de outras regiões.

Pelo WhatsApp ou por e-mail, você apresenta brevemente a atividade e o tema. A equipe explica como é conduzida a análise inicial e quais documentos costumam ser necessários.

Contato e localização

Para tratar das questões jurídicas da sua operação rural, estes são os canais do escritório.

WhatsApp

+55 (67) 99977-0717

E-mail

contato@tessaroadvogados.com.br

Endereço

Rua Jamil Felix Nagles, 474 – Vila Nascente – 79036-110 – Campo Grande/MS

Atendimento presencial e online. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

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