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Contratou para a safra? O que muda na colheita deste ano

Registro, contrato de safra, alojamento e, a partir de dezembro, a nova jornada de 42 horas. O que o produtor precisa organizar antes de chamar a equipe.
Contratou para a safra? O que muda na colheita deste ano

Na época da colheita, a fazenda muda de ritmo. Chegam operadores, ajudantes, motoristas. Muitos ficam só algumas semanas. E é justamente por serem temporários que, às vezes, a formalização fica para depois.

Esse “depois” costuma chegar na forma de uma reclamação trabalhista ou de uma fiscalização.

Temporário também é empregado

A lei do trabalho rural prevê formas próprias para quem trabalha só durante a safra:

  • Contrato de safra: um contrato por prazo determinado, que dura conforme as variações da atividade agrícola, como o plantio ou a colheita.
  • Contrato de pequeno prazo: permite ao produtor rural pessoa física contratar para atividades temporárias por até 2 meses dentro de um ano, com regras simplificadas de registro.

Nos dois casos, há registro, salário, recolhimentos e direitos trabalhistas. O que muda é a duração e a forma de encerrar o contrato.

A novidade de dezembro

A Emenda Constitucional nº 141/2026, que acabou com a escala 6×1, vale também para o trabalho rural. A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima passa a ser de 42 horas semanais, com dois dias de descanso por semana. Em dezembro de 2027, cai para 40 horas.

Para quem colhe em ritmo acelerado, isso exige planejar escalas e turnos com antecedência, e não no meio da safra.

Alojamento e segurança: onde mais aparecem problemas

A NR-31 é a norma de segurança e saúde no trabalho rural. Ela traz exigências que costumam ser conferidas em fiscalizações:

  • Alojamentos com camas, ventilação, instalações sanitárias e água potável.
  • Equipamentos de proteção entregues e registrados com assinatura.
  • Treinamento para operar máquinas e aplicar defensivos.
  • Transporte seguro dos trabalhadores até as áreas de trabalho.

Checklist antes de chamar a equipe

  • Definir o tipo de contrato e registrar cada trabalhador.
  • Organizar escalas dentro do novo limite semanal.
  • Conferir alojamentos e equipamentos de proteção.
  • Documentar treinamentos e entregas de EPI.

A safra tem prazo curto. O passivo de uma contratação mal feita, não.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à sua propriedade ou operação, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.

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