Na época da colheita, a fazenda muda de ritmo. Chegam operadores, ajudantes, motoristas. Muitos ficam só algumas semanas. E é justamente por serem temporários que, às vezes, a formalização fica para depois.
Esse “depois” costuma chegar na forma de uma reclamação trabalhista ou de uma fiscalização.
Temporário também é empregado
A lei do trabalho rural prevê formas próprias para quem trabalha só durante a safra:
- Contrato de safra: um contrato por prazo determinado, que dura conforme as variações da atividade agrícola, como o plantio ou a colheita.
- Contrato de pequeno prazo: permite ao produtor rural pessoa física contratar para atividades temporárias por até 2 meses dentro de um ano, com regras simplificadas de registro.
Nos dois casos, há registro, salário, recolhimentos e direitos trabalhistas. O que muda é a duração e a forma de encerrar o contrato.
A novidade de dezembro
A Emenda Constitucional nº 141/2026, que acabou com a escala 6×1, vale também para o trabalho rural. A partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima passa a ser de 42 horas semanais, com dois dias de descanso por semana. Em dezembro de 2027, cai para 40 horas.
Para quem colhe em ritmo acelerado, isso exige planejar escalas e turnos com antecedência, e não no meio da safra.
Alojamento e segurança: onde mais aparecem problemas
A NR-31 é a norma de segurança e saúde no trabalho rural. Ela traz exigências que costumam ser conferidas em fiscalizações:
- Alojamentos com camas, ventilação, instalações sanitárias e água potável.
- Equipamentos de proteção entregues e registrados com assinatura.
- Treinamento para operar máquinas e aplicar defensivos.
- Transporte seguro dos trabalhadores até as áreas de trabalho.
Checklist antes de chamar a equipe
- Definir o tipo de contrato e registrar cada trabalhador.
- Organizar escalas dentro do novo limite semanal.
- Conferir alojamentos e equipamentos de proteção.
- Documentar treinamentos e entregas de EPI.
A safra tem prazo curto. O passivo de uma contratação mal feita, não.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à sua propriedade ou operação, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
Fontes
- Lei nº 5.889/1973 (trabalho rural), arts. 14 e 14-A
- Agência Senado: Congresso promulga o fim da escala 6×1 (16/10/2026)
- Norma Regulamentadora nº 31 (segurança e saúde no trabalho rural)
