Durante quase 30 anos, o sócio que recebia lucros da própria empresa não pagava Imposto de Renda sobre eles. Essa regra acabou de mudar. E a mudança está na retirada de todo mês, não só na declaração do ano que vem.
O que vale desde janeiro de 2026
A Lei nº 15.270/2025 criou uma retenção de 10% de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, quando o total passa de R$ 50 mil no mês.
Três detalhes fazem diferença:
- A conta é feita por empresa e por sócio: cada pessoa jurídica observa o limite em relação a cada beneficiário.
- Passou de R$ 50 mil, os 10% incidem sobre o valor total do mês, não só sobre o excedente.
- Vários pagamentos no mesmo mês são somados.
E o imposto mínimo?
A segunda novidade aparece na declaração de 2027. Pessoas físicas com rendimentos acima de R$ 600 mil por ano passam a ter um imposto mínimo, com alíquota que cresce até 10% para rendas a partir de R$ 1,2 milhão. Entram na conta quase todos os rendimentos, inclusive os isentos, com algumas exceções, como poupança e certos investimentos.
Para evitar que o mesmo lucro seja tributado demais, a lei prevê um redutor que considera o imposto já pago pela empresa.
E os lucros antigos?
Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada pela sociedade dentro do prazo previsto na lei, seguem uma regra de transição. Esse prazo chegou a ser estendido por decisão do STF e ainda é objeto de discussão. Por isso, vale conferir com o contador como foram registradas as aprovações da sua empresa.
E quem está no Simples Nacional?
Esse é um dos pontos mais discutidos. A Receita Federal entende que a retenção também alcança as empresas do Simples. Há quem defenda que só uma lei complementar poderia mudar a isenção dessas empresas, e o tema está em análise no STF, ainda sem decisão final.
O que revisar agora
- A forma e a periodicidade da retirada de lucros de cada sócio.
- O equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros.
- As atas e os registros das deliberações sobre lucros.
- O impacto do imposto mínimo na declaração dos sócios.
A regra é nova, e os detalhes ainda estão sendo definidos. Uma decisão tomada às pressas tende a custar mais do que uma bem planejada.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
