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Área de atuação

Compliance Integridade e conformidade como parte da gestão da empresa.

Estruturação de programas de integridade, políticas internas, proteção de dados pessoais e canais de denúncia, proporcionais ao porte e à realidade de cada empresa, em Campo Grande e em todo o Mato Grosso do Sul.

Diagrama animado: gestores, equipes, fornecedores, clientes, parceiros e sócios ligados ao canal de integridade, com relatos chegando ao centro e respostas voltando

A atuação

Compliance não é um documento na gaveta. É a forma como a empresa decide no dia a dia.

Um programa de integridade traduz leis e valores em regras práticas: como lidar com o poder público, com dados de clientes, com fornecedores e com a conduta das equipes. Quando as regras são claras e conhecidas, as decisões deixam de depender apenas do bom senso de cada um.

“Mais do que atuação jurídica, parceria na gestão de riscos.”

Tessaro Advogados

Relação com o poder público

Licitações, contratos públicos, licenças e fiscalizações pedem regras claras sobre brindes, reuniões e intermediários.

Proteção de dados pessoais

Cadastros de clientes, informações de colaboradores e listas de contatos estão sujeitos às regras da LGPD.

Conduta e ambiente de trabalho

Prevenção ao assédio, conflitos de interesse e regras de conduta conhecidas por gestores e equipes.

Fornecedores e parceiros

Verificação prévia de terceiros relevantes, já que irregularidades de parceiros podem alcançar a própria empresa.

Frentes de atuação

Seis frentes, um programa coerente.

A atuação em compliance combina diagnóstico, regras internas, treinamento e acompanhamento, ajustados ao porte, ao setor e aos riscos de cada empresa.

Diagrama animado: seis frentes de atuação em compliance ao redor da empresa

Programa de integridade

Estruturação ou revisão do programa, proporcional ao porte e aos riscos da empresa.

Avaliação de riscos

Mapeamento de riscos de corrupção, fraude, dados, conduta e relações com terceiros.

Políticas e código de conduta

Código de conduta, políticas de brindes, conflito de interesses, relacionamento com o poder público e com fornecedores.

Proteção de dados

Adequação à LGPD: mapeamento de dados, bases legais, contratos, avisos de privacidade e resposta a incidentes.

Canal de denúncias

Estruturação do canal, fluxo de apuração interna, sigilo e registro das medidas adotadas.

Treinamento e monitoramento

Treinamentos periódicos, comunicação interna e revisão contínua da efetividade do programa.

O que a lei já exige

Compliance também é obrigação legal.

Parte das medidas de integridade decorre diretamente da lei. Conhecer as normas que se aplicam à empresa é o ponto de partida de qualquer programa.

Lei nº 12.846/2013

Lei Anticorrupção

Empresas respondem objetivamente por atos lesivos contra a administração pública, com multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto. A existência de programa de integridade é considerada na aplicação das sanções.

Alcança: empresas que se relacionam com o poder público.

Lei nº 13.709/2018

LGPD

Regula o tratamento de dados pessoais de clientes, colaboradores e fornecedores. As sanções podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Alcança: empresas que tratam dados pessoais, com regras simplificadas para agentes de pequeno porte.

Lei nº 14.457/2022

Prevenção ao assédio

Exige regras de conduta, procedimento para receber e acompanhar denúncias e treinamentos, no mínimo a cada doze meses, sobre prevenção ao assédio e à violência no trabalho.

Alcança: empresas obrigadas a constituir CIPA.

Lei nº 14.133/2021

Contratações públicas

Exige do vencedor a implantação de programa de integridade em contratações de grande vulto, em até seis meses, e usa o programa como critério de desempate.

Alcança: empresas que participam de licitações.

Como trabalhamos

Do mapeamento de riscos ao acompanhamento contínuo.

01

Diagnóstico estratégico

Entrevistas, análise de documentos e mapeamento dos riscos e das obrigações legais aplicáveis à empresa.

02

Planejamento personalizado

Definição das medidas prioritárias, proporcionais ao porte, ao setor e à maturidade da empresa.

03

Implementação e prevenção

Elaboração de código de conduta e políticas, estruturação do canal de denúncias e treinamento das equipes.

04

Atuação em apurações

Apoio na condução de apurações internas e na resposta a fiscalizações, notificações e incidentes de dados.

05

Acompanhamento contínuo

Revisão periódica do programa e atualização diante de mudanças na lei e na operação da empresa.

Acompanhamento contínuo

Programa de integridade

Os elementos de um programa que funciona na prática.

Selecione um elemento para ver o que ele representa e uma pergunta que vale a empresa saber responder.

Roda dos seis elementos de um programa de integridade
Elemento 1
Liderança
Integridade
Liderança
01

Comprometimento da liderança

O programa começa por quem decide. Sócios e gestores precisam apoiar as regras, segui-las e dar os recursos necessários para que funcionem.

Pergunta para a empresa

Os sócios e gestores conhecem e seguem as mesmas regras que exigem das equipes?

Riscos
02

Avaliação de riscos

Identificação periódica dos riscos a que a empresa está exposta, considerando setor, porte, relação com o poder público e cadeia de fornecedores.

Pergunta para a empresa

A empresa sabe quais são os seus três principais riscos de integridade?

Políticas
03

Políticas e código de conduta

Regras escritas e acessíveis sobre conduta, brindes e presentes, conflito de interesses, relação com agentes públicos e com terceiros.

Pergunta para a empresa

Um colaborador novo encontra, por escrito, como agir em situações de risco?

Treinamento
04

Treinamento e comunicação

Treinamentos periódicos, adequados a cada função, e comunicação constante para que as regras sejam conhecidas e compreendidas.

Pergunta para a empresa

Quando foi o último treinamento sobre conduta na empresa?

Canal
05

Canal de denúncias

Meio seguro para relatar irregularidades, com opção de anonimato, proteção contra retaliação e fluxo definido de apuração.

Pergunta para a empresa

Um relato recebido hoje teria um responsável e um prazo para ser tratado?

Monitoramento
06

Monitoramento e melhoria

Revisão contínua do programa: indicadores, auditorias, ajustes após incidentes e atualização diante de mudanças na lei e no negócio.

Pergunta para a empresa

Existe uma data definida para revisar o programa?

Referência: Decreto nº 11.129/2022, art. 57 (parâmetros de avaliação de programas de integridade).

Canal de denúncias

O caminho de um relato, do recebimento à melhoria.

Um canal só cumpre seu papel quando cada relato segue um fluxo definido, com sigilo, registro e resposta.

Etapa 1

Relato

Etapa 2

Triagem

Etapa 3

Apuração

Etapa 4

Decisão

Etapa 5

Melhoria

Ter o canal não basta. Relatos recebidos e não apurados, ou apurados sem registro, podem indicar que o programa existe apenas no papel. A efetividade do programa é o que a regulamentação leva em conta.

Pontos de atenção

Oito perguntas sobre a integridade da empresa.

Um exercício de reflexão sobre as práticas de compliance. As respostas ficam apenas na sua tela e não são enviadas a ninguém.

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Responda às perguntas para ver quantos temas já estão organizados.

Conteúdo informativo. Não constitui análise jurídica; cada caso depende de análise individual.

A empresa tem um código de conduta conhecido pelos colaboradores?

Os principais riscos, como corrupção, fraude, dados pessoais e assédio, já foram mapeados?

Existe um canal para relatos de irregularidades, com opção de anonimato?

Há regras sobre brindes, presentes e relacionamento com agentes públicos?

Fornecedores e parceiros relevantes passam por alguma verificação antes da contratação?

A empresa sabe quais dados pessoais trata, para qual finalidade e com quem os compartilha?Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).

Os colaboradores recebem treinamento periódico sobre conduta e prevenção ao assédio?Empresas com CIPA devem realizar esse treinamento ao menos a cada doze meses (Lei nº 14.457/2022).

Os relatos recebidos são apurados, com registro das conclusões e das medidas adotadas?

Portal de Notícias Jurídicas

Leituras sobre Compliance

Dúvidas frequentes

Perguntas comuns sobre Compliance.

É o conjunto de regras, controles e práticas que ajudam a empresa a cumprir a lei e seus próprios padrões de conduta. Na prática, envolve avaliação de riscos, código de conduta, políticas internas, treinamento, canal de denúncias e monitoramento.

Não. A própria regulamentação da Lei Anticorrupção prevê que o programa considere o porte e as características da empresa. Para empresas menores, medidas simples e bem aplicadas costumam ser mais úteis que estruturas complexas.

A Lei nº 12.846/2013 responsabiliza a empresa por atos lesivos contra a administração pública, independentemente de culpa. A existência de um programa de integridade efetivo é um dos fatores considerados na aplicação das sanções (art. 7º, VIII).

Empresas obrigadas a constituir CIPA devem ter procedimento para recebimento e acompanhamento de denúncias de assédio (Lei nº 14.457/2022). Para as demais, o canal é uma boa prática e um dos elementos esperados de um programa de integridade.

Em regra, sim: a lei alcança quem trata dados pessoais com finalidade econômica, como cadastros de clientes e dados de colaboradores. Microempresas e empresas de pequeno porte contam com regras simplificadas, previstas em resolução da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Sim. O atendimento é presencial em Campo Grande e online para empresas de todo o Mato Grosso do Sul e de outras regiões.

Pelo WhatsApp ou por e-mail, você apresenta brevemente o contexto da empresa. A equipe explica como é conduzida a análise inicial e quais informações costumam ser necessárias.

Contato e localização

Para tratar da integridade e da conformidade da sua empresa, estes são os canais do escritório.

WhatsApp

+55 (67) 99977-0717

E-mail

contato@tessaroadvogados.com.br

Endereço

Rua Jamil Felix Nagles, 474 – Vila Nascente – 79036-110 – Campo Grande/MS

Atendimento presencial e online. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.

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