Contratos
Arrendamento, parceria rural, compra e venda de grãos e insumos, armazenagem, prestação de serviços e Cédula de Produto Rural.
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Área de atuação
Assessoria em contratos, relações trabalhistas, gestão de riscos e questões empresariais do setor rural, com foco na proteção das operações de produtores, empresas e famílias do agronegócio em Campo Grande e em todo o Mato Grosso do Sul.
A atuação
A atividade rural reúne contratos de uso da terra, venda da produção, financiamentos, equipes sazonais e, muitas vezes, uma família à frente do negócio. Cada parte tem regras próprias, e as decisões de uma safra costumam produzir efeitos nas seguintes.
“Prevenir é sempre mais inteligente do que remediar.”
Tessaro Advogados
Arrendamento, parceria rural, compra e venda de grãos e insumos, armazenagem, prestação de serviços e Cédula de Produto Rural.
Trabalho rural permanente e de safra, jornada, alojamento, segurança e saúde no trabalho rural.
Documentação do imóvel, garantias em financiamentos, obrigações ambientais e controle de prazos e vencimentos.
Organização da atividade, sociedades e holding rural, sucessão familiar e relação entre os sócios da operação.
Frentes de atuação
A atuação acompanha a produção e o negócio rural: o uso da terra, as pessoas, a venda da safra, o crédito e a continuidade da propriedade.
Arrendamento e parceria rural: prazos, remuneração, benfeitorias, renovação e direito de preferência.
Compra e venda da produção, contratos a termo, armazenagem, CPR e garantias em financiamentos.
Contratação permanente e de safra, jornada, alojamento e adequação às normas de segurança do trabalho rural.
Análise de documentação do imóvel, obrigações ambientais, contratos com terceiros e controle de vencimentos.
Organização da atividade e do patrimônio da família, governança e continuidade da gestão da propriedade.
Notificações, renegociação, rescisão de contratos e atuação judicial ou extrajudicial em divergências.
O ano agrícola
Selecione uma fase para ver os temas que costumam surgir nela e uma pergunta que vale o produtor saber responder.
Definição das áreas de cultivo, contratos de arrendamento ou parceria, crédito rural e garantias oferecidas nos financiamentos.
Os contratos de uso da terra cobrem todo o período da safra planejada?
Base legal: Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e Decreto nº 59.566/1966.
Compra de sementes, fertilizantes e defensivos, emissão de Cédula de Produto Rural e contratação de mão de obra e de serviços.
As condições de entrega, pagamento e garantia dos insumos estão registradas por escrito?
Base legal: Lei nº 8.929/1994 (Cédula de Produto Rural).
Segurança e saúde no trabalho rural, aplicação de defensivos, alojamentos, obrigações ambientais e manutenção de máquinas.
As medidas de segurança no trabalho rural estão implantadas e documentadas?
Referência: Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31).
Contratação de trabalhadores de safra, terceirização de colheita, frete e transporte da produção.
Trabalhadores e prestadores contratados para a colheita estão formalizados?
Base legal: Lei nº 5.889/1973 (trabalho rural e contrato de safra).
Compra e venda da produção, contratos a termo, armazenagem, classificação e entrega de produto vinculada a CPR.
O contrato prevê o que acontece se a produção não atingir o volume ou a qualidade combinados?
Como trabalhamos
01
Levantamento dos contratos, da documentação do imóvel, das relações de trabalho e da estrutura da atividade rural.
02
Definição de prioridades conforme a cultura, o calendário da safra e os objetivos do produtor ou da empresa.
03
Elaboração e revisão de contratos, adequação de rotinas trabalhistas e organização documental.
04
Atuação em divergências contratuais, cobranças, reclamações trabalhistas e demais conflitos.
05
Controle de prazos, renovações e vencimentos e monitoramento de mudanças na legislação do setor.
Acompanhamento contínuo
Contratos agrários
Os dois contratos permitem o uso da terra por outra pessoa, mas distribuem remuneração e riscos de formas distintas. Ambos seguem regras do Estatuto da Terra que se aplicam mesmo quando o contrato não as menciona.
Valor certo pago ao proprietário, independentemente do resultado da safra.
Participação nos frutos ou resultados da atividade, nos percentuais ajustados.
Assumidos pelo arrendatário, que conduz a exploração.
Partilhados entre as partes, inclusive os de caso fortuito e força maior.
Em regra, 3 anos para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte; prazos maiores para lavoura permanente, pecuária de grande porte e exploração florestal.
Na falta de prazo convencionado, mínimo de 3 anos.
O arrendatário tem preferência na renovação e na compra do imóvel, em igualdade de condições com terceiros.
Regras específicas, que dependem da análise do contrato e da lei aplicável.
Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), arts. 92 e 95; Decreto nº 59.566/1966.
Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), art. 96; Decreto nº 59.566/1966.
Atenção ao vencimento do arrendamento. O proprietário deve notificar o arrendatário até seis meses antes do fim do contrato sobre propostas de terceiros ou a intenção de retomar o imóvel. Sem essa notificação, o contrato pode ser considerado renovado automaticamente (Estatuto da Terra, art. 95).
Pontos de atenção
Um exercício de reflexão sobre a organização jurídica da atividade. As respostas ficam apenas na sua tela e não são enviadas a ninguém.
0 / 8
Responda às perguntas para ver quantos temas já estão organizados.
{n} de 8 perguntas respondidas.
Todos os temas aparecem como organizados. Revisões a cada safra ajudam a manter contratos e rotinas em dia.
{abertos} {temas} como “Não” ou “Não sei”. São assuntos que podem merecer atenção na operação rural. Os canais do escritório estão na seção Contato.
Conteúdo informativo. Não constitui análise jurídica; cada caso depende de análise individual.
Os contratos de arrendamento ou parceria estão escritos, assinados e com prazo definido?
As partes, a área e a matrícula do imóvel estão corretamente identificadas nesses contratos?
Os contratos de venda da produção definem preço, qualidade, prazo de entrega e o que ocorre em caso de quebra de safra?
Os trabalhadores rurais, inclusive os contratados para a safra, estão registrados?Lei nº 5.889/1973.
As exigências de segurança e saúde no trabalho rural são observadas e documentadas, incluindo alojamentos?Norma Regulamentadora nº 31.
A documentação do imóvel e as obrigações ambientais, como o Cadastro Ambiental Rural, estão regulares?
As garantias dadas em financiamentos e CPRs são acompanhadas, com controle de vencimentos?
Portal de Notícias Jurídicas

Os dois contratos permitem usar a terra de outra pessoa, mas dividem riscos de forma oposta. E o Estatuto da Terra vale mesmo para o acordo de boca.

Registro, contrato de safra, alojamento e, a partir de dezembro, a nova jornada de 42 horas. O que o produtor precisa organizar antes de chamar a equipe.

Venda antecipada dá previsibilidade, mas transfere riscos. Preço, volume, qualidade e quebra de safra: as cláusulas que mais geram disputa.
Dúvidas frequentes
Atua nos contratos da atividade rural, nas relações de trabalho no campo, na gestão de riscos da operação e nas questões empresariais e sucessórias de produtores, empresas e famílias do setor, de forma preventiva e também nos conflitos.
No arrendamento, o proprietário recebe um valor certo e os riscos da exploração ficam com o arrendatário. Na parceria, as partes dividem os resultados e os riscos da atividade, nos percentuais ajustados. Os dois contratos seguem regras do Estatuto da Terra.
Sim. Mesmo como pessoa física, a atividade rural envolve contratos, empregados, financiamentos e patrimônio. A forma de organização mais adequada, como pessoa física, empresa ou holding, depende de análise que considera aspectos jurídicos, tributários e familiares.
É um título pelo qual o produtor se compromete a entregar produto rural ou, em algumas modalidades, a pagar um valor, muito usado em financiamentos e vendas antecipadas (Lei nº 8.929/1994). As condições de entrega, as garantias e as consequências de uma quebra de safra merecem atenção antes da emissão.
Sim. O contrato de safra é um contrato de trabalho por prazo determinado, previsto na Lei nº 5.889/1973, e exige registro e o cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho rural.
Sim. O atendimento é presencial em Campo Grande e online para produtores e empresas de todo o Mato Grosso do Sul e de outras regiões.
Pelo WhatsApp ou por e-mail, você apresenta brevemente a atividade e o tema. A equipe explica como é conduzida a análise inicial e quais documentos costumam ser necessários.
Contato e localização
+55 (67) 99977-0717
contato@tessaroadvogados.com.br
Endereço
Rua Jamil Felix Nagles, 474 – Vila Nascente – 79036-110 – Campo Grande/MS
Atendimento presencial e online. Conteúdo informativo; cada caso depende de análise individual.
