O banco de horas funciona como uma conta corrente do tempo: o colaborador trabalha um pouco mais em uma semana movimentada e folga em outra mais tranquila. Simples e prático. Só que essa conta acaba de ganhar uma regra nova.
Em 16 de outubro de 2026, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141, que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada máxima semanal. É a primeira redução desse limite desde 1988. E o detalhe que pouca gente percebeu é este: o banco de horas não foi proibido, mas a régua que ele usa para separar hora normal de hora extra ficou menor.
O que muda, e quando
- A partir de 16 de dezembro de 2026: jornada máxima de 42 horas semanais e dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente aos domingos.
- A partir de 16 de dezembro de 2027: jornada máxima de 40 horas semanais.
O salário não pode ser reduzido por causa da diminuição da jornada.
O banco de horas continua valendo?
Sim. As regras da CLT seguem as mesmas: o acordo individual por escrito permite compensar as horas em até 6 meses; o acordo ou convenção coletiva, negociado com o sindicato, em até 1 ano. E a jornada continua limitada a 10 horas por dia.
O que muda é o ponto de partida da conta. E é aí que mora o risco.
Onde a conta deixa de fechar
Imagine um colaborador contratado para 44 horas semanais que mantém a mesma rotina depois de 16 de dezembro. As 2 horas que passam de 42 deixam de ser jornada normal. Se a escala não for ajustada, elas se repetem toda semana e precisam ser compensadas com folga ou pagas como hora extra, com adicional de pelo menos 50%.
Em um ano, são cerca de 100 horas por colaborador. Em dezembro de 2027, quando o limite cair para 40 horas, esse número dobra.
O banco de horas foi pensado para equilibrar picos de trabalho, não para sustentar de forma permanente uma jornada acima do limite. Quando é usado assim, o saldo cresce mais rápido do que as folgas conseguem compensar.
Atenção aos acordos coletivos
Se o banco de horas da sua empresa está previsto em acordo ou convenção coletiva, vale uma releitura com uma pergunta em mente: esse documento foi escrito para uma semana de 44 horas? Pela emenda, cláusulas incompatíveis com as novas regras perdem a validade em 16 de dezembro.
O que revisar até dezembro
- Quem trabalha em escala 6×1 ou acima de 42 horas semanais.
- O saldo atual do banco de horas e as datas de vencimento.
- Os acordos individuais e coletivos sobre jornada.
- As escalas, considerando os dois dias de descanso.
- A configuração do sistema de ponto.
A emenda definiu o limite. A forma de se adaptar a ele, cada empresa vai decidir com suas escalas e sua atividade. É nessa adaptação que se evita um passivo que só aparece anos depois.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
Fontes
- Agência Senado: Congresso promulga o fim da escala 6×1 (16/10/2026)
- Emenda Constitucional nº 141/2026
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 59
