Contratar um profissional como pessoa jurídica é legal e comum. O problema começa quando o contrato diz uma coisa e a rotina mostra outra. Para a Justiça do Trabalho, o que vale é o dia a dia, não o nome que está no papel.
E é exatamente sobre esse limite que o Supremo Tribunal Federal está decidindo agora.
Os quatro sinais que a Justiça observa
A CLT considera empregado quem trabalha com quatro características ao mesmo tempo:
- Pessoalidade: só aquela pessoa pode fazer o trabalho; ela não pode mandar alguém no lugar.
- Habitualidade: o trabalho é contínuo, não eventual.
- Remuneração: há pagamento pelo serviço.
- Subordinação: a empresa dá ordens, define horários, cobra metas como chefe e controla a forma de trabalhar.
Os três primeiros aparecem em quase toda prestação de serviço. O que costuma decidir o caso é o quarto. Um prestador que bate ponto, pede autorização para faltar e responde a um gestor como qualquer funcionário tem uma relação que se parece muito com emprego, ainda que emita nota fiscal todo mês.
O que está em julgamento no STF
No Tema 1389, o Supremo vai definir três pontos: se a contratação de pessoas jurídicas e autônomos é lícita, quem deve provar a eventual fraude e qual Justiça julga esses casos. O julgamento começou em novembro de 2025 e foi interrompido por um pedido de vista.
Desde junho de 2026, os processos voltaram a andar nas Varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho, mas ficam parados depois do julgamento regional até o STF fixar a tese. Ou seja: a decisão final ainda não veio, e ela vai orientar milhares de casos.
Enquanto o STF não decide
A CLT já admite a contratação de autônomos, com ou sem exclusividade, desde que cumpridas as formalidades legais. A lei protege a contratação; o que ela não protege é o disfarce. Algumas práticas ajudam a manter a relação coerente com o contrato:
- Definir no contrato entregas e resultados, não horários.
- Deixar o prestador organizar a própria forma de trabalho.
- Evitar que ele seja tratado como parte da equipe: crachá de funcionário, escala, advertências.
- Pagar por serviço ou projeto, com nota fiscal, e não como salário disfarçado.
A pergunta que vale fazer é simples: se alguém de fora olhasse a rotina desse prestador por uma semana, veria um parceiro ou um funcionário?
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
Fontes
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), arts. 3º e 442-B
- Felsberg Advogados: STF autoriza retomada de processos sobre pejotização (06/2026)
- STF, Tema 1389 da repercussão geral (ARE 1.532.603)
