Desligar um colaborador costuma ser um momento delicado. E é justamente nele que pequenos descuidos de prazo e documento se transformam em multa ou em uma reclamação trabalhista meses depois.
A boa notícia é que quase todos esses erros são evitáveis com uma lista simples.
O prazo que não perdoa: 10 dias
A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos do desligamento. Vale para qualquer tipo de rescisão e para qualquer forma de aviso prévio.
Passou do prazo? A CLT prevê multa equivalente a um salário do empregado, além das correções. É uma das cobranças mais frequentes e uma das mais fáceis de evitar.
O aviso prévio que cresce com o tempo de casa
O aviso prévio não é sempre de 30 dias. A cada ano completo de trabalho, somam-se 3 dias, até o limite de 90. Um colaborador com 10 anos de empresa, por exemplo, tem direito a 60 dias. Errar essa conta muda o valor da rescisão e a data de saída registrada.
O checklist
- Conferir o motivo do desligamento e os valores devidos em cada caso.
- Calcular saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e aviso prévio.
- Conferir o saldo do banco de horas: horas não compensadas entram como horas extras.
- Recolher o FGTS do mês e, quando devida, a multa de 40%. Desde 2024, o recolhimento é feito pelo FGTS Digital, com guia paga por Pix.
- Informar o desligamento no eSocial, que também atualiza a carteira de trabalho digital.
- Entregar ao empregado o termo de rescisão e os documentos para saque do FGTS e, quando for o caso, para o seguro-desemprego.
- Agendar o exame demissional, quando exigido.
- Guardar tudo: comprovantes de pagamento, recibos e comunicações.
O que acontece depois
O ex-empregado tem até dois anos para entrar com uma ação, e pode discutir os últimos cinco anos do contrato. Por isso, a rescisão não termina no pagamento. Ela termina quando a documentação está completa e arquivada.
Uma rescisão bem feita costuma passar despercebida. Uma rescisão apressada costuma reaparecer.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
