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Acordo de sócios: as conversas difíceis que valem a pena ter enquanto todos ainda se dão bem

Saída de sócio, falecimento, divisão de lucros e decisões travadas. O que o contrato social não resolve, o acordo de sócios pode antecipar.
Acordo de sócios: as conversas difíceis que valem a pena ter enquanto todos ainda se dão bem

Quase toda sociedade começa com confiança, aperto de mão e planos em comum. E quase nenhuma começa com a pergunta: o que fazemos se um de nós quiser sair?

Não é falta de cuidado. É que essas conversas parecem desnecessárias quando tudo vai bem. O problema é que, quando se tornam necessárias, já não são mais fáceis.

Contrato social e acordo de sócios não são a mesma coisa

O contrato social é o documento que cria a empresa e fica registrado na Junta Comercial. Ele traz o básico: quem são os sócios, o capital, quem administra.

O acordo de sócios é um documento complementar, que trata das regras de convivência. Ele pode ser mais detalhado e, em geral, não precisa ficar público.

O que acontece se não houver acordo

A lei tem respostas prontas, mas elas nem sempre combinam com o negócio. Dois exemplos:

  • Em uma sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar avisando os demais com 60 dias de antecedência. A empresa precisa então pagar a parte dele, calculada com base em um balanço especial.
  • Se um sócio falece, a regra geral é a liquidação da quota dele, salvo se o contrato prever outra solução. Ou seja: sem previsão, os herdeiros não entram automaticamente na sociedade, mas a empresa pode ter que pagar a parte deles de uma vez.

Agora imagine isso acontecendo em um mês de caixa apertado.

Cinco temas que o acordo costuma resolver

  • Saída: como se calcula o valor da participação e em quantas parcelas ela é paga.
  • Sucessão: o que acontece com a quota em caso de falecimento ou incapacidade.
  • Lucros: quanto se distribui e quanto se reinveste.
  • Decisões: quais assuntos exigem a concordância de todos e como destravar um empate, algo comum em sociedades meio a meio.
  • Venda de participação: regras como o direito de preferência dos demais sócios e a possibilidade de o minoritário vender junto, nas mesmas condições, se o majoritário vender a empresa.

A melhor hora para fazer

É agora, enquanto ninguém tem uma posição a defender. Um acordo escrito em tempos de calma reflete o que os sócios consideram justo. Um acordo negociado no meio de um conflito reflete quem tem mais força naquele momento.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.

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