O contrato social costuma ser feito uma vez, assinado e guardado. Enquanto isso, a empresa contrata, muda de endereço, abre nova frente de negócio, troca de sócio. Anos depois, o documento descreve uma empresa que já não existe.
E isso costuma aparecer no pior momento: na hora de um financiamento, de uma licitação ou de uma venda.
Seis sinais de que é hora de revisar
- A empresa passou a fazer algo novo. A atividade precisa constar do objeto social, a lista do que a empresa pode fazer. Atividade fora do objeto pode gerar problemas com cadastro, licenças e enquadramento tributário.
- Mudou o endereço da sede ou foi aberta uma filial.
- Entrou ou saiu um sócio, ou houve mudança na divisão das quotas.
- Quem administra não é quem consta no contrato. Na prática, um sócio toca o negócio; no papel, outro.
- Os poderes do administrador estão vagos. Sem limites claros, uma única pessoa pode assumir obrigações relevantes em nome da empresa.
- O capital social não reflete mais o porte do negócio.
Por que o atraso custa caro
Bancos, clientes grandes e órgãos públicos consultam o contrato social para saber quem pode assinar e o que a empresa pode fazer. Um documento desatualizado trava operações que dependem de rapidez.
Há também o prazo: alterações levadas à Junta Comercial em até 30 dias produzem efeitos desde a data da assinatura. Depois disso, só a partir do registro.
Aproveite a revisão
Uma alteração contratual é uma boa oportunidade para olhar o documento inteiro, e não só o ponto que motivou a mudança. Algumas perguntas ajudam:
- As regras para a saída de um sócio estão claras?
- O que acontece com as quotas se um sócio falecer?
- Quais decisões exigem a aprovação de todos?
Se as respostas não estão no contrato, é a lei que vai respondê-las, nem sempre do jeito que os sócios gostariam.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
