Durante anos, a holding familiar foi apresentada como uma solução quase automática para economizar na herança. Bastava transferir os imóveis para uma empresa da família e, depois, doar as quotas aos filhos.
Em 2026, essa conta mudou. E muita gente ainda não percebeu.
O que é uma holding familiar
É uma empresa criada para reunir bens da família, como imóveis e participações em outras empresas. Em vez de cada imóvel ficar no nome de uma pessoa, eles passam a pertencer à empresa, e a família passa a ter quotas dessa empresa.
O que mudou com a LC 227/2026
A Lei Complementar nº 227, publicada em janeiro de 2026, trouxe novas regras para o ITCMD, o imposto sobre herança e doação. Dois pontos afetam diretamente as holdings:
- Alíquotas progressivas: quanto maior o valor transmitido, maior a alíquota, com teto de 8%.
- Nova base de cálculo das quotas: para empresas sem ações em bolsa, o valor das quotas não pode ser inferior ao patrimônio líquido ajustado a valor de mercado.
Na prática, isso significa que um imóvel registrado na holding pelo valor de compra de 20 anos atrás tende a ser considerado pelo valor atual na hora de calcular o imposto. A diferença, em muitos casos, é grande.
Quando as novas regras valem
A cobrança no novo modelo depende de lei de cada estado, e uma lei estadual publicada em 2026 só pode ser aplicada a partir de 2027, respeitado também o prazo mínimo de 90 dias. Doações e heranças anteriores seguem a lei da época.
Então a holding deixou de valer a pena?
Não necessariamente. A economia tributária tende a ser menor, mas outros motivos continuam fortes:
- Organizar a sucessão em vida, sem depender de um inventário longo.
- Definir regras de governança: quem administra e como as decisões são tomadas.
- Evitar a divisão física de imóveis entre herdeiros.
Há também custos de entrada, como o ITBI na transferência de imóveis para a empresa, em certos casos. Por isso, a decisão depende de números, não de modelo pronto.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
Fontes
- Lei Complementar nº 227/2026 (regras gerais do ITCMD)
- Barbieri Advogados: LC 227/2026, o que muda no ITCMD e na sucessão
- Constituição Federal, art. 155, § 1º, e art. 156, § 2º
