Muitas empresas têm um código de conduta. Poucas conseguem dizer quando foi a última vez que alguém o leu.
O documento é assinado na admissão, arquivado na pasta do colaborador e esquecido. Até o dia em que acontece um problema e alguém pergunta: isso estava proibido?
Por que o tema ficou mais sério
Duas mudanças recentes colocaram o código de conduta no centro da gestão de pessoas:
- Prevenção ao assédio: empresas obrigadas a ter CIPA devem ter regras de conduta sobre assédio, procedimento para receber e apurar denúncias e treinamento ao menos uma vez por ano.
- NR-1: desde maio de 2026, a fiscalização cobra que os riscos psicossociais, como assédio, sobrecarga e conflitos, façam parte da gestão de riscos da empresa.
Nos dois casos, a pergunta da fiscalização não é só se o documento existe. É se ele funciona.
Os quatro motivos que levam um código para a gaveta
- É longo demais. Ninguém lê quarenta páginas.
- É genérico. Fala de valores, mas não diz o que fazer em situações concretas.
- Não tem canal. Ninguém sabe a quem relatar um problema.
- Não tem consequência. Quem descumpre não sofre nenhuma medida.
Como fazer o código sair do papel
- Linguagem simples e exemplos reais: o que fazer se um fornecedor oferecer um presente? E se um colega fizer comentários ofensivos?
- Canal de relatos conhecido por todos, com opção de anonimato e proteção contra retaliação.
- Treinamento periódico, e não apenas na admissão.
- Exemplo da liderança: as regras valem para todos, inclusive para quem as escreveu.
- Apuração e registro: cada relato recebido precisa de resposta e de documentação.
Um bom código de conduta não é o mais completo. É o que as pessoas conseguem lembrar no momento em que precisam dele.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
