Em 2017, o STF decidiu que o ICMS não deveria entrar na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão ficou conhecida como a “tese do século”. Desde então, as prestadoras de serviço esperavam a resposta para a pergunta seguinte: e o ISS?
Em 21 de outubro de 2026, ela chegou.
O que o STF decidiu
No julgamento do Tema 118 da repercussão geral, a maioria dos ministros entendeu que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O raciocínio é o mesmo do caso do ICMS: o valor do imposto municipal apenas passa pelo caixa da empresa e não é receita própria dela.
Na prática, isso pode reduzir a base sobre a qual PIS e Cofins são calculados por empresas de tecnologia, consultoria, engenharia, saúde, logística e outros serviços.
A parte que ainda não está definida
A decisão sobre o mérito saiu. A definição sobre a partir de quando ela vale, chamada de modulação dos efeitos, ficou para depois.
Isso importa muito. Na tese do ICMS, a modulação definiu que só quem já tinha ação na Justiça antes de uma data poderia recuperar valores do passado. No caso do ISS, há uma proposta de que a decisão valha a partir da publicação da ata do julgamento, preservando situações anteriores, mas ela ainda não é a palavra final do Tribunal.
Um detalhe de calendário
PIS e Cofins deixam de existir em 2027, substituídos pela CBS, na reforma tributária. Por isso, o efeito prático para o futuro é limitado aos meses que restam de 2026. E a decisão não significa, automaticamente, que o ISS ficará fora da base da CBS.
O que a empresa pode fazer agora
- Levantar com o contador quanto de ISS entrou na base do PIS e da Cofins nos últimos anos.
- Verificar o regime da empresa, cumulativo ou não cumulativo, que muda o tamanho do efeito.
- Acompanhar a definição da modulação, que vai dizer quem pode recuperar valores e desde quando.
- Avaliar custos e riscos antes de qualquer medida, já que o cenário ainda pode mudar.
A decisão é relevante, mas o capítulo final ainda não foi escrito. Informação, nesse caso, vale mais do que pressa.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
Fontes
- STF, Tema 118 da repercussão geral (julgamento em 21/10/2026)
- Contábeis: ISS fora do PIS e da Cofins, decisão do STF
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS e CBS)
