Para muitas empresas, a reforma tributária ainda parece um assunto de 2027 em diante. Mas há um ponto em que ela já chegou: a nota fiscal. E uma nota que não sai trava a venda, a entrega e o recebimento.
O que mudou
Em 2026, os novos tributos, IBS e CBS, passaram a aparecer nos documentos fiscais eletrônicos, em um ano de teste. Desde 3 de agosto de 2026, notas fiscais de contribuintes do regime regular emitidas sem os campos de IBS e CBS preenchidos podem ser rejeitadas automaticamente pelo sistema.
Ou seja: o problema não começa com uma multa. Começa com a nota que não é autorizada.
E as multas?
As autoridades fiscais sinalizaram que 2026 tem caráter educativo e que as penalidades por erros de preenchimento devem ser aplicadas a partir de 2027. Mas não convém contar com essa tolerância como estratégia: em 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato, e os erros deixam de ser só de teste.
Onde costumam estar os problemas
- Sistema emissor desatualizado: o programa de notas não tem os novos campos.
- Cadastro de produtos e serviços: a classificação usada para definir a tributação está incompleta ou errada.
- Integração com o financeiro: preço, impostos e valor total não conversam entre si.
- Falta de responsável: ninguém acompanha as atualizações técnicas publicadas pelos órgãos fiscais.
O efeito que vai além da nota
No novo sistema, o crédito que o cliente pode aproveitar depende do que está na nota. Uma nota mal preenchida pode gerar discussão com clientes sobre créditos e preço. Por isso, vale também conferir se os contratos de longo prazo tratam da mudança de tributos.
Checklist rápido
- Confirmar com o fornecedor do sistema se a versão está atualizada.
- Revisar o cadastro de produtos e serviços com o contador.
- Emitir notas de teste e conferir os campos de IBS e CBS.
- Definir quem acompanha as atualizações técnicas.
A reforma vai levar anos para ficar completa. A primeira prova, porém, já está acontecendo todos os dias, a cada nota emitida.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
Fontes
- Mattos Filho: notas fiscais poderão ser rejeitadas a partir de agosto de 2026
- Nota Técnica nº 2025.002-RTC (Portal da Nota Fiscal Eletrônica)
- Lei Complementar nº 214/2025 (IBS e CBS)
