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Terceirizou o serviço, mas não o risco: quando a empresa responde pelas dívidas do prestador

Se a prestadora não paga seus empregados, a conta pode chegar a quem contratou. Saiba como funciona a responsabilidade e o que fiscalizar.
Terceirizou o serviço, mas não o risco: quando a empresa responde pelas dívidas do prestador

Terceirizar limpeza, segurança, manutenção ou transporte é uma forma comum de focar no que a empresa faz de melhor. O que muitos contratantes só descobrem depois é que a responsabilidade não vai embora junto com o serviço.

Quando a prestadora deixa de pagar seus empregados, a cobrança pode bater na porta de quem contratou.

O que diz a lei

A lei da terceirização prevê que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que o serviço foi prestado para ela.

Subsidiária quer dizer que a cobrança vai primeiro à prestadora. Se ela não pagar, o empregado pode cobrar da contratante. Na prática, isso acontece com frequência quando a prestadora fecha as portas ou some.

Os sinais de alerta

  • Atrasos de salário relatados pelos próprios trabalhadores.
  • Rotatividade alta e repentina da equipe alocada.
  • Pedidos de adiantamento fora do combinado.
  • Certidões vencidas ou com débitos.
  • Preço muito abaixo do mercado, que não fecha a conta dos encargos.

O que fiscalizar todo mês

  • Comprovantes de pagamento de salários dos trabalhadores alocados.
  • Recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias.
  • Certidões negativas de débitos trabalhistas e fiscais.
  • Entrega de equipamentos de proteção, quando exigidos.

O que o contrato deve prever

  • Obrigação de apresentar esses documentos periodicamente.
  • Possibilidade de reter pagamentos se houver irregularidade.
  • Direito de regresso: a prestadora reembolsa o que a contratante tiver de pagar.
  • Rescisão em caso de descumprimento.

Escolher o prestador pelo menor preço é uma decisão de compras. Acompanhar o prestador durante o contrato é uma decisão de gestão de riscos.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.

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