Terceirizar limpeza, segurança, manutenção ou transporte é uma forma comum de focar no que a empresa faz de melhor. O que muitos contratantes só descobrem depois é que a responsabilidade não vai embora junto com o serviço.
Quando a prestadora deixa de pagar seus empregados, a cobrança pode bater na porta de quem contratou.
O que diz a lei
A lei da terceirização prevê que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que o serviço foi prestado para ela.
Subsidiária quer dizer que a cobrança vai primeiro à prestadora. Se ela não pagar, o empregado pode cobrar da contratante. Na prática, isso acontece com frequência quando a prestadora fecha as portas ou some.
Os sinais de alerta
- Atrasos de salário relatados pelos próprios trabalhadores.
- Rotatividade alta e repentina da equipe alocada.
- Pedidos de adiantamento fora do combinado.
- Certidões vencidas ou com débitos.
- Preço muito abaixo do mercado, que não fecha a conta dos encargos.
O que fiscalizar todo mês
- Comprovantes de pagamento de salários dos trabalhadores alocados.
- Recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias.
- Certidões negativas de débitos trabalhistas e fiscais.
- Entrega de equipamentos de proteção, quando exigidos.
O que o contrato deve prever
- Obrigação de apresentar esses documentos periodicamente.
- Possibilidade de reter pagamentos se houver irregularidade.
- Direito de regresso: a prestadora reembolsa o que a contratante tiver de pagar.
- Rescisão em caso de descumprimento.
Escolher o prestador pelo menor preço é uma decisão de compras. Acompanhar o prestador durante o contrato é uma decisão de gestão de riscos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
