Na hora de redigir um contrato, a tentação é grande: colocar uma multa bem alta para desestimular o descumprimento. Parece proteção. Muitas vezes, é o contrário.
Uma multa desproporcional pode ser reduzida pelo juiz. E aí a empresa descobre que a cláusula que parecia sua maior garantia virou motivo de discussão.
O que é a multa contratual
É o valor que uma parte paga à outra se descumprir o contrato. No Código Civil, ela se chama cláusula penal. Sua grande vantagem é que, para cobrá-la, não é preciso provar o tamanho do prejuízo. Basta o descumprimento.
Os dois limites da lei
- Teto: o valor da multa não pode ultrapassar o valor da obrigação principal.
- Redução: o juiz deve reduzir a multa se a obrigação tiver sido cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.
Um exemplo: um contrato de 12 meses prevê multa integral em caso de rescisão. Se a outra parte cumpriu 10 meses e saiu, é provável que a cobrança seja reduzida de forma proporcional.
Multa por atraso não é multa por rescisão
Muitos contratos misturam as duas, e isso gera confusão. A multa por atraso, chamada de moratória, compensa o descumprimento de prazo, e o contrato continua. A multa por rescisão, chamada de compensatória, substitui o cumprimento da obrigação. Separar as duas no texto evita discussões sobre o que, exatamente, está sendo cobrado.
E se o prejuízo for maior que a multa?
Esse é um ponto pouco conhecido: em regra, a empresa só pode cobrar uma indenização além da multa se o contrato disser expressamente que a multa é o valor mínimo. Sem essa previsão, a multa funciona como teto.
Como dimensionar
- Relacionar o valor ao prejuízo provável, não a um número simbólico.
- Prever multa proporcional ao tempo restante de contrato.
- Separar multa por atraso e multa por rescisão.
- Indicar, quando for o caso, que a multa não exclui indenização complementar.
Multa bem feita não é a maior possível. É a que se sustenta quando precisa ser cobrada.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
