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Multa contratual: por que a multa alta demais pode acabar valendo menos

A lei limita o valor da cláusula penal e permite que o juiz a reduza. Entenda como dimensionar a multa para que ela proteja de verdade.
Multa contratual: por que a multa alta demais pode acabar valendo menos

Na hora de redigir um contrato, a tentação é grande: colocar uma multa bem alta para desestimular o descumprimento. Parece proteção. Muitas vezes, é o contrário.

Uma multa desproporcional pode ser reduzida pelo juiz. E aí a empresa descobre que a cláusula que parecia sua maior garantia virou motivo de discussão.

O que é a multa contratual

É o valor que uma parte paga à outra se descumprir o contrato. No Código Civil, ela se chama cláusula penal. Sua grande vantagem é que, para cobrá-la, não é preciso provar o tamanho do prejuízo. Basta o descumprimento.

Os dois limites da lei

  • Teto: o valor da multa não pode ultrapassar o valor da obrigação principal.
  • Redução: o juiz deve reduzir a multa se a obrigação tiver sido cumprida em parte ou se o valor for manifestamente excessivo, considerando a natureza e a finalidade do negócio.

Um exemplo: um contrato de 12 meses prevê multa integral em caso de rescisão. Se a outra parte cumpriu 10 meses e saiu, é provável que a cobrança seja reduzida de forma proporcional.

Multa por atraso não é multa por rescisão

Muitos contratos misturam as duas, e isso gera confusão. A multa por atraso, chamada de moratória, compensa o descumprimento de prazo, e o contrato continua. A multa por rescisão, chamada de compensatória, substitui o cumprimento da obrigação. Separar as duas no texto evita discussões sobre o que, exatamente, está sendo cobrado.

E se o prejuízo for maior que a multa?

Esse é um ponto pouco conhecido: em regra, a empresa só pode cobrar uma indenização além da multa se o contrato disser expressamente que a multa é o valor mínimo. Sem essa previsão, a multa funciona como teto.

Como dimensionar

  • Relacionar o valor ao prejuízo provável, não a um número simbólico.
  • Prever multa proporcional ao tempo restante de contrato.
  • Separar multa por atraso e multa por rescisão.
  • Indicar, quando for o caso, que a multa não exclui indenização complementar.

Multa bem feita não é a maior possível. É a que se sustenta quando precisa ser cobrada.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.

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