Contratos de fornecimento costumam ser assinados para durar: um ano, dois, às vezes mais. Durante esse tempo, a empresa compra ou vende com o preço que foi combinado lá atrás.
Agora, esses contratos vão atravessar a maior mudança tributária das últimas décadas. E muitos deles não dizem o que acontece com o preço quando os impostos mudam.
O que vem pela frente
- 2026: ano de teste, com os novos tributos destacados nas notas fiscais.
- 2027: PIS e Cofins deixam de existir e a CBS passa a ser cobrada.
- 2029 a 2032: o IBS cresce aos poucos, enquanto ICMS e ISS diminuem.
- 2033: o novo modelo passa a valer por completo.
Mais do que alíquotas, muda a forma de aproveitar créditos. O custo real de um mesmo produto pode subir ou cair conforme a cadeia de fornecedores. E aqui está o ponto que gera discussão: a mudança de tributo não garante, sozinha, o direito de reajustar o preço. Depende do que o contrato diz.
Cinco cláusulas para conferir
- Preço: o valor inclui ou não os tributos? O texto deixa isso claro?
- Revisão tributária: existe regra para recalcular o preço se a carga tributária mudar?
- Reajuste: qual índice, com que frequência e a partir de quando.
- Entrega e qualidade: prazos, local, critérios de aceite e o que acontece com produtos fora do padrão.
- Rescisão: aviso prévio, multa e o que acontece com pedidos já feitos.
Revisar não significa mudar tudo
Em muitos casos, o contrato atual já resolve bem a questão. Em outros, basta um aditivo, um documento curto que altera apenas o ponto necessário. O importante é simular o efeito da mudança antes de negociar, para que nenhuma das partes seja surpreendida no meio do caminho.
Contratos que vencem antes de 2027 merecem atenção na renovação. Os que vão além disso merecem atenção agora.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
