No campo, muita coisa ainda se resolve no aperto de mão. Um vizinho cede uma área, o outro planta, e no fim da safra os dois acertam as contas. Funciona até o ano em que a chuva não vem.
É nesse ano que surge a pergunta que ninguém fez antes: afinal, aquilo era arrendamento ou parceria?
A diferença, em uma frase
No arrendamento, o dono da terra recebe um valor certo, como um aluguel, independentemente do resultado da safra. Na parceria, o dono da terra e o produtor dividem os resultados, e também os riscos, nos percentuais combinados.
Ou seja: se a safra quebra, no arrendamento o prejuízo é de quem plantou. Na parceria, é dividido.
O acordo de boca também tem regras
Os contratos agrários são regidos pelo Estatuto da Terra, uma lei de 1964 que continua em vigor. E ela se aplica mesmo quando não há nada por escrito. Algumas regras valem automaticamente:
- Prazo mínimo: em regra, 3 anos no arrendamento para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, com prazos maiores para outras atividades. Na parceria, se não houver prazo combinado, também 3 anos.
- Preferência: o arrendatário tem preferência para renovar o contrato e para comprar a área, em igualdade de condições com terceiros.
- Renovação automática: o proprietário que não quer renovar, ou que recebeu proposta de outra pessoa, deve avisar o arrendatário até 6 meses antes do fim do contrato. Sem esse aviso, o contrato pode ser considerado renovado.
Muitos proprietários descobrem essa última regra tarde demais.
O que um contrato escrito precisa ter
- Identificação da área, com matrícula do imóvel.
- Tipo de contrato e atividade que será desenvolvida.
- Valor ou percentuais de partilha, e forma de pagamento.
- Prazo, renovação e aviso prévio.
- Regras sobre benfeitorias: quem faz, quem paga e o que acontece com elas no fim.
- Responsabilidade por obrigações ambientais da área.
Escolher entre arrendamento e parceria é, no fundo, escolher como dividir o risco. Vale fazer essa escolha antes do plantio, e não depois da colheita.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à sua propriedade ou operação, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
