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Arrendamento ou parceria rural? A diferença que decide quem perde quando a safra quebra

Os dois contratos permitem usar a terra de outra pessoa, mas dividem riscos de forma oposta. E o Estatuto da Terra vale mesmo para o acordo de boca.
Arrendamento ou parceria rural? A diferença que decide quem perde quando a safra quebra

No campo, muita coisa ainda se resolve no aperto de mão. Um vizinho cede uma área, o outro planta, e no fim da safra os dois acertam as contas. Funciona até o ano em que a chuva não vem.

É nesse ano que surge a pergunta que ninguém fez antes: afinal, aquilo era arrendamento ou parceria?

A diferença, em uma frase

No arrendamento, o dono da terra recebe um valor certo, como um aluguel, independentemente do resultado da safra. Na parceria, o dono da terra e o produtor dividem os resultados, e também os riscos, nos percentuais combinados.

Ou seja: se a safra quebra, no arrendamento o prejuízo é de quem plantou. Na parceria, é dividido.

O acordo de boca também tem regras

Os contratos agrários são regidos pelo Estatuto da Terra, uma lei de 1964 que continua em vigor. E ela se aplica mesmo quando não há nada por escrito. Algumas regras valem automaticamente:

  • Prazo mínimo: em regra, 3 anos no arrendamento para lavoura temporária e pecuária de pequeno e médio porte, com prazos maiores para outras atividades. Na parceria, se não houver prazo combinado, também 3 anos.
  • Preferência: o arrendatário tem preferência para renovar o contrato e para comprar a área, em igualdade de condições com terceiros.
  • Renovação automática: o proprietário que não quer renovar, ou que recebeu proposta de outra pessoa, deve avisar o arrendatário até 6 meses antes do fim do contrato. Sem esse aviso, o contrato pode ser considerado renovado.

Muitos proprietários descobrem essa última regra tarde demais.

O que um contrato escrito precisa ter

  • Identificação da área, com matrícula do imóvel.
  • Tipo de contrato e atividade que será desenvolvida.
  • Valor ou percentuais de partilha, e forma de pagamento.
  • Prazo, renovação e aviso prévio.
  • Regras sobre benfeitorias: quem faz, quem paga e o que acontece com elas no fim.
  • Responsabilidade por obrigações ambientais da área.

Escolher entre arrendamento e parceria é, no fundo, escolher como dividir o risco. Vale fazer essa escolha antes do plantio, e não depois da colheita.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à sua propriedade ou operação, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.

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