Quando se fala em proteção de dados, muita gente pensa em grandes vazamentos e empresas de tecnologia. Mas a LGPD está em lugares bem mais simples: no cadastro do cliente no balcão, na lista de transmissão do WhatsApp, na planilha de contatos do vendedor.
E é justamente nessas rotinas que os descuidos acontecem.
O que conta como dado pessoal
Qualquer informação que identifique uma pessoa: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço, foto. Alguns dados são considerados sensíveis e pedem cuidado redobrado, como informações de saúde, religião ou biometria.
Consentimento não é a única porta
Um engano comum é achar que tudo depende de autorização do cliente. A lei prevê outras bases para usar dados, chamadas de bases legais, como a execução de um contrato, o cumprimento de obrigação legal e o interesse legítimo da empresa, desde que respeitados os direitos do titular.
O ponto central é outro: a empresa precisa saber por que usa cada dado, e usar só para isso.
Três situações do dia a dia
- WhatsApp: mandar ofertas para quem nunca pediu, a partir de números coletados para outra finalidade, é uma prática arriscada. E vendedores que saem da empresa levando a lista de clientes no celular pessoal são um problema frequente.
- Cadastro no caixa: pedir CPF ou data de nascimento sem uma finalidade clara amplia a responsabilidade da empresa sem necessidade.
- Planilhas compartilhadas: arquivos com dados de clientes circulando por e-mail ou em pastas abertas a todos facilitam acessos indevidos.
E se acontecer um incidente?
Se houver um vazamento que possa causar risco ou dano relevante aos titulares, a empresa deve comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e as pessoas afetadas, em regra em até 3 dias úteis. As sanções podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.
Por onde começar
- Listar quais dados a empresa coleta, para quê e onde ficam guardados.
- Restringir o acesso a quem realmente precisa.
- Publicar um aviso de privacidade claro.
- Definir um canal para atender pedidos dos titulares.
- Combinar regras para o uso de celulares e aplicativos com clientes.
Pequenas empresas contam com regras simplificadas. Mas simplificado não quer dizer dispensado.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
Fontes
- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018)
- Resolução CD/ANPD nº 2/2022 (agentes de pequeno porte)
- Resolução CD/ANPD nº 15/2024 (comunicação de incidentes)
