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LGPD no balcão e no WhatsApp: o que a lei exige da rotina comercial

Lista de clientes, mensagens pelo celular, cadastro no caixa. A proteção de dados está mais perto do dia a dia do que parece.
LGPD no balcão e no WhatsApp: o que a lei exige da rotina comercial

Quando se fala em proteção de dados, muita gente pensa em grandes vazamentos e empresas de tecnologia. Mas a LGPD está em lugares bem mais simples: no cadastro do cliente no balcão, na lista de transmissão do WhatsApp, na planilha de contatos do vendedor.

E é justamente nessas rotinas que os descuidos acontecem.

O que conta como dado pessoal

Qualquer informação que identifique uma pessoa: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço, foto. Alguns dados são considerados sensíveis e pedem cuidado redobrado, como informações de saúde, religião ou biometria.

Consentimento não é a única porta

Um engano comum é achar que tudo depende de autorização do cliente. A lei prevê outras bases para usar dados, chamadas de bases legais, como a execução de um contrato, o cumprimento de obrigação legal e o interesse legítimo da empresa, desde que respeitados os direitos do titular.

O ponto central é outro: a empresa precisa saber por que usa cada dado, e usar só para isso.

Três situações do dia a dia

  • WhatsApp: mandar ofertas para quem nunca pediu, a partir de números coletados para outra finalidade, é uma prática arriscada. E vendedores que saem da empresa levando a lista de clientes no celular pessoal são um problema frequente.
  • Cadastro no caixa: pedir CPF ou data de nascimento sem uma finalidade clara amplia a responsabilidade da empresa sem necessidade.
  • Planilhas compartilhadas: arquivos com dados de clientes circulando por e-mail ou em pastas abertas a todos facilitam acessos indevidos.

E se acontecer um incidente?

Se houver um vazamento que possa causar risco ou dano relevante aos titulares, a empresa deve comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e as pessoas afetadas, em regra em até 3 dias úteis. As sanções podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Por onde começar

  • Listar quais dados a empresa coleta, para quê e onde ficam guardados.
  • Restringir o acesso a quem realmente precisa.
  • Publicar um aviso de privacidade claro.
  • Definir um canal para atender pedidos dos titulares.
  • Combinar regras para o uso de celulares e aplicativos com clientes.

Pequenas empresas contam com regras simplificadas. Mas simplificado não quer dizer dispensado.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.

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