A CLT já permitia que o empregado faltasse até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para fazer exames preventivos de câncer, sem desconto no salário. O problema é que pouca gente sabia disso.
A partir de agora, a responsabilidade de informar é da empresa.
O que mudou
A Lei nº 15.377/2026, em vigor desde abril, alterou a CLT em dois pontos:
- Dever de informar sobre a folga: o empregador deve avisar os empregados de que podem deixar de comparecer ao trabalho para exames preventivos, inclusive de HPV e de câncer, nos termos já previstos na lei.
- Informação sobre saúde: a empresa deve divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, conforme as orientações do Ministério da Saúde, além de orientar sobre o acesso a serviços de diagnóstico.
Lembrando a regra da folga
- Até 3 dias a cada 12 meses de trabalho.
- Sem desconto no salário.
- O exame deve ser comprovado.
Como cumprir de forma simples
- Incluir a informação no manual do colaborador e no processo de admissão.
- Divulgar comunicados periódicos, aproveitando campanhas como o Outubro Rosa e o Novembro Azul.
- Orientar gestores e o departamento pessoal sobre como receber os comprovantes.
- Guardar registro das comunicações feitas, como e-mails e avisos assinados.
Por que vale a pena registrar
A lei não detalha uma multa específica, mas o descumprimento pode ser apontado em fiscalizações e usado em discussões trabalhistas. Ter como provar que a informação foi dada é a forma mais simples de evitar essa discussão.
É uma obrigação de baixo custo. E, de quebra, uma forma concreta de cuidar das pessoas que fazem a empresa funcionar.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
