Desde 1988, a licença-paternidade no Brasil é de 5 dias. Uma nova lei muda esse número de forma gradual, e as empresas têm pouco mais de um ano para se organizar.
O calendário
- 2027: 10 dias.
- 2028: 15 dias.
- 2029: 20 dias.
A Lei nº 15.371/2026 foi publicada em 1º de abril de 2026.
Quem paga a conta
A lei criou o salário-paternidade, um benefício da Previdência Social, nos moldes do salário-maternidade. Ele pode ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, que depois compensa o valor. Para o empregado, o benefício corresponde à remuneração integral.
A novidade que mais pesa para o RH: estabilidade
O pai passa a ter garantia de emprego desde o início da licença até um mês depois do fim do benefício. Ou seja, um desligamento nesse período, sem justa causa, pode gerar discussão trabalhista.
Situações especiais
- A licença é prorrogada em caso de internação da mãe ou do bebê.
- O período aumenta em um terço quando a criança tem deficiência.
- Há regras para adoção, falecimento de um dos genitores e quando o pai assume sozinho os cuidados.
O que planejar desde já
- Atualizar políticas internas e o manual do colaborador.
- Orientar gestores sobre a estabilidade, para evitar desligamentos no período protegido.
- Ajustar a folha e os procedimentos de compensação do benefício.
- Planejar escalas para cobrir ausências mais longas.
Quanto antes a regra entrar na rotina do RH, menor a chance de ela aparecer pela primeira vez em uma reclamação trabalhista.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.
