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Três dias de folga por ano para exames: a obrigação que a empresa precisa informar

A Lei 15.377/2026 obriga empregadores a informar sobre exames preventivos e campanhas de vacinação. Saiba o que mudou na CLT e como cumprir.
Três dias de folga por ano para exames: a obrigação que a empresa precisa informar

A CLT já permitia que o empregado faltasse até três dias, a cada 12 meses de trabalho, para fazer exames preventivos de câncer, sem desconto no salário. O problema é que pouca gente sabia disso.

A partir de agora, a responsabilidade de informar é da empresa.

O que mudou

A Lei nº 15.377/2026, em vigor desde abril, alterou a CLT em dois pontos:

  • Dever de informar sobre a folga: o empregador deve avisar os empregados de que podem deixar de comparecer ao trabalho para exames preventivos, inclusive de HPV e de câncer, nos termos já previstos na lei.
  • Informação sobre saúde: a empresa deve divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, conforme as orientações do Ministério da Saúde, além de orientar sobre o acesso a serviços de diagnóstico.

Lembrando a regra da folga

  • Até 3 dias a cada 12 meses de trabalho.
  • Sem desconto no salário.
  • O exame deve ser comprovado.

Como cumprir de forma simples

  • Incluir a informação no manual do colaborador e no processo de admissão.
  • Divulgar comunicados periódicos, aproveitando campanhas como o Outubro Rosa e o Novembro Azul.
  • Orientar gestores e o departamento pessoal sobre como receber os comprovantes.
  • Guardar registro das comunicações feitas, como e-mails e avisos assinados.

Por que vale a pena registrar

A lei não detalha uma multa específica, mas o descumprimento pode ser apontado em fiscalizações e usado em discussões trabalhistas. Ter como provar que a informação foi dada é a forma mais simples de evitar essa discussão.

É uma obrigação de baixo custo. E, de quebra, uma forma concreta de cuidar das pessoas que fazem a empresa funcionar.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso específico. Se quiser entender como o tema se aplica à realidade da sua empresa, os canais de contato do Tessaro Advogados estão disponíveis nesta página.

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